Legislação

Art. 106

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)

Art. 106

- Passam a integrar o quadro efetivo de pessoal da administração pública estadual, em cargo correspondente à função pública de que sejam detentores, os seguintes servidores admitidos por prazo indeterminado:

Emenda Constitucional MG 49, de 13/06/2001 (Acrescenta o artigo. D. O. 14/06/2001).

I - o detentor de função pública admitido até a data da promulgação da CF/88;

II - o detentor de função pública admitido no período compreendido entre 05/10/88 e 01/09/1990, data da instituição do regime jurídico único no Estado.

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