Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 15- Fica extinto o Departamento de Ordem Política e Social - DOPS - da estrutura do órgão de segurança pública do Estado, mantidas as Delegacias Especializadas em Crimes contra a Administração Pública, a de Operações Especiais e a de Armas e Munições, até que a lei disponha sobre a estrutura da Polícia Civil.
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