Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 54- Ficam revogados, a partir da data da promulgação da Constituição do Estado, os dispositivos legais que defiram ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência atribuída, pela Constituição, à Assembleia Legislativa, especialmente no que tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie.
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