Legislação

Art. 55

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)

Art. 55

- A Assembleia Legislativa elaborará, no prazo de cento e oitenta dias contados da promulgação da Constituição do Estado, o seu Regimento Interno, adaptado às novas disposições constitucionais.

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