Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 7º- Serão revistas pela Assembleia Legislativa, por meio de comissão especial, nos quatro anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de 01/01/1962 a 21/09/1989.
Emenda Constitucional MG 7, de 28/12/1992 (Nova redação ao caput. D. O. 29/12/1992).
§ 1º - No tocante à venda, a revisão será feita com base exclusivamente no critério de legalidade da operação.
§ 2º - Nos casos de concessão e de doação, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público.
§ 3º - Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade ou havendo interesse público, as terras reverterão ao patrimônio do Estado.
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