Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 90- A Imprensa Oficial e as demais gráficas do Estado, da administração direta ou indireta, promoverão edição popular do texto integral da Constituição do Estado, que será posta, gratuitamente à disposição das escolas, dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e outras instituições representativas da comunidade.
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