Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 93- Até que seja promulgada a lei a que se refere o § 4º do art. 246, o Poder Executivo poderá delegar aos municípios, mediante convênio, a discriminação e a legitimação das terras devolutas situadas no perímetro urbano e na zona de expansão urbana. [[CE/MG, art. 246.]]
Emenda Constitucional MG 34, de 08/07/1998 (Acrescenta o artigo. D. O. 09/07/1998).
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