Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 96- A legitimação demais de uma área devoluta no perímetro urbano em nome da mesma pessoa é condicionada à posse pacífica do terreno edificado por prazo superior a 1 (um) ano contado até a data da promulgação da emenda que instituiu este artigo.
Emenda Constitucional MG 34, de 08/07/1998 (Acrescenta o artigo. D. O. 09/07/1998).
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