Legislação

Art. 97

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)

Art. 97

- A execução e o pagamento das despesas decorrentes das audiências públicas realizadas nos anos de 1995 e 1997 obedecerão aos seguintes critérios:

Emenda Constitucional MG 36, de 29/12/1998 (Acrescenta o artigo. D. O. 30/12/1998).

I - até o final do exercício financeiro de 1998, serão executadas e pagas as despesas decorrentes dos convênios firmados em função das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais realizadas em 1995;

II - até o final do exercício financeiro de 1998, serão firmados os convênios resultantes das propostas priorizadas nas audiências públicas realizadas em 1997 e executadas e pagas as despesas deles decorrentes.

Parágrafo único - Na impossibilidade justificada da execução das despesas a que se refere o inciso II deste artigo, estas serão executadas e pagas no exercício de 1999.

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