Legislação

Art. 98

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)

Art. 98

- Os oficiais e as praças lotados em unidades do Corpo de Bombeiros do Estado na data de publicação da emenda que instituiu este artigo terão o prazo de noventa dias para realizar a opção irretratável de permanência na Polícia Militar.

Emenda Constitucional MG 39, de 02/06/1999 (Acrescenta o artigo. D. O. 03/06/1999).

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