Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 99- Terá o prazo de noventa dias para realizar a opção irretratável pela integração nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar o militar lotado em unidade da Polícia Militar na data de publicação da emenda que instituiu este artigo, que preencha os seguintes requisitos:
Emenda Constitucional MG 39, de 02/06/1999 (Acrescenta o artigo. D. O. 03/06/1999).
I - possua certificado de conclusão do Curso de Bombeiro para Oficial, se oficial superior ou intermediário;
II - possua certificado de conclusão de Curso de Formação de Bombeiro Militar, se praça.
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