Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art.

Constituição do Estado de Minas Gerais - CE/MG.

Atualizada(o) até:

Emenda Constitucional MG 108, de 18/12/2020, art. 1º (art. 198).
Emenda Constitucional MG 107, de 04/12/2020, art. 1º (art. 161, § 5º).
Emenda Constitucional MG 106, de 04/12/2020, art. 1º (ADCT/MG, art. 84-A).
Emenda Constitucional MG 105, de 04/12/2020, art. 1º (arts. 10 e 231).
Emenda Constitucional MG 104, de 14/09/2020, art. 1º (arts. 10, 36, 38, 66, 144, 143 a 155).
Emenda Constitucional MG 103, de 20/12/2019, art. 1º (arts. 54, 62 e 90).
Emenda Constitucional MG 102, de 20/12/2019, art. 1º (art. 59-A).
Emenda Constitucional MG 101, de 20/12/2019, art. 1º (arts. 142 e 160-A).
Emenda Constitucional MG 100, de 04/09/2019 art. 1º (arts. 140, 160 e ADCT/MG, art. 141).
Emenda Constitucional MG 99, de 12/03/2019, art. 1º (art. 54).
Emenda Constitucional MG 98, de 17/12/2018, art. 1º (ADCT/MG, art. 117).
Emenda Constitucional MG 97, de 17/12/2018, art. 1º (art. 201-A).
Emenda Constitucional MG 96, de 26/07/2018, art. 1º (arts. 159, 160, 181 e ADCT/MG, arts. 139 e 140).
Emenda Constitucional MG 95, de 11/07/2017, art. 1º (ADCT/MG, art. 116).1
Emenda Constitucional MG 94, de 30/06/2015, art. 1º (art. 283-A, § 6º).
Emenda Constitucional MG 93, de 16/06/2014, art. 1º (art. 128).
Emenda Constitucional MG 92, de 04/04/2014, art. 1º (art. 14).
Emenda Constitucional MG 91, de 17/07/2013, art. 1º (arts. 55, 58, 62 e 70).
[…].

Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, como propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a descentralização do Poder e assegure o seu controle pelos cidadãos, garanta o direito de todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justiça social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição:

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