Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 148

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo III - DAS FINANÇAS PÚBLICAS (Ir para)

Seção I - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)
Art. 148

- (ADIN 84. Declarado inconstitucional. J. 15/02/1996 - DJ 19/04/1996. Liminar concedida ex nunc. J. 27/09/1989 - DJ 06/10/1995).

Redação anterior: [Art. 148 - A microempresa, assim definida em lei, gozará de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias para destinatário localizado neste ou em outro Estado e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Parágrafo único - Os benefícios estabelecidos neste artigo serão aplicados ao pequeno e mini produtor rural, assim classificado pelas normas do Manual de Crédito Rural. ]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total