Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 167

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo IV - DO MUNICÍPIO (Ir para)

Art. 167

- Lei complementar estabelecerá os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, observado o disposto no art. 18, § 4º, da CF/88. [[CF/88, art. 18, § 4º.]]

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