Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo IV - DO MUNICÍPIO (Ir para)
Art. 167- Lei complementar estabelecerá os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, observado o disposto no art. 18, § 4º, da CF/88. [[CF/88, art. 18, § 4º.]]
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