Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 287

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 287

- (Revogado pela Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010, art. 49).

Redação anterior: [Art. 287 - A servidor submetido ao regime de convocação, não ocupante de cargo efetivo, é assegurado o disposto no art. 36, I e II. ]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total