Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 287- (Revogado pela Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010, art. 49).
Redação anterior: [Art. 287 - A servidor submetido ao regime de convocação, não ocupante de cargo efetivo, é assegurado o disposto no art. 36, I e II. ]
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