Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 63

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Seção I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)
Subseção V - DO PROCESSO LEGISLATIVO (Ir para)
Art. 63

- O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - Emenda à Constituição;

II - lei complementar;

III - lei ordinária;

IV - lei delegada; ou

V - resolução.

Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Emenda Constitucional MG 60, de 19/12/2003 (Acrescenta o parágrafo. D. O. 20/12/2003).

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