Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 7º
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 7º- São símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão, definidos em lei.
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