Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 118- Ao servidor público civil e ao militar do Estado de Minas Gerais em exercício na data de publicação desta emenda à Constituição que for nomeado para outro cargo no Estado em razão de aprovação em concurso público fica assegurado o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço e das férias prêmio adquiridos e a adquirir.
Emenda Constitucional MG 57, de 15/07/2003 (Acrescenta o artigo. D. O. 16/07/2003).
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