Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 155- Ficam referendadas as revogações previstas nos incisos III e IV do art. 35 da Emenda à Constituição da República 103/2019, nos termos do inciso II do caput de seu art. 36. [[CE/MG, art. 36. Emenda Constitucional 103/2019, art. 35.]]
Emenda Constitucional MG 104, de 14/09/2020, art. 5º (Acrescenta o artigo. D. O. 15/09/2020).
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