Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 51

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 51

- Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 01/01/1962 a 31 de dezembro de 1987.

§ 1º - No tocante às vendas, a revisão será feita com base exclusivamente no critério de legalidade da operação.

§ 2º - No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público.

§ 3º - Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou havendo interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

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