Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 55

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 55

- Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, 30%, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.

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