Legislação
Decreto-lei 3, de 27/01/1966
- Ao art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho ( Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943), acrescentem-se os seguintes parágrafos:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 472 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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