Legislação
Decreto-lei 57, de 18/11/1966
- O presente Decreto-Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18/11/66; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Octávio Bulhões
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