Legislação
Decreto-lei 58, de 10/12/1937
Compromisso de compra e venda. Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações.
Atualizada(o) até:
Lei 6.014, de 27/12/1973 (arts. 2º, 16 e 22)Lei 5.532, de 14/11/1968 (art. 1º).
Lei 4.778, de 22/09/1965 (art. 1º)
Lei 649, de 11/03/1949 (art. 22).
CCB/2002, art. 1.417, e 1.418 (do direito do promitente comprador).
Lei 6.766/1979 (Loteamento)
Decreto 3.079/1938 (regulamentação)
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
Considerando o crescente desenvolvimento da loteação de terrenos para venda mediante o pagamento do preço em prestações;
Considerando que as transações assim realizadas não transferem o domínio ao comprador, uma vez que o art. 1.088 do Código Civil permite a qualquer das partes arrepender-se antes de assinada a escritura da compra e venda;
Considerando que esse dispositivo deixa praticamente sem amparo numerosos compradores de lotes, que têm assim por exclusiva garantia a seriedade, a boa-fé e a solvabilidade das empresas vendedoras;
Considerando que, para segurança das transações realizadas mediante contrato de compromisso de compra e venda de lotes, cumpre acautelar o compromissário contra futuras alienações ou onerações dos lotes comprometidos;
Considerando ainda que a loteação e venda de terrenos urbanos e rurais se opera freqüentemente sem que aos compradores seja possível a verificação dos títulos de propriedade dos vendedores;
Decreta:
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