Legislação

Decreto-lei 70, de 21/11/1966

Art.

Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 18, I (art. 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41)
Lei 8.004, de 14/03/90 (art. 31)
Medida Provisória 133, de 14/02/90 (art. 31)
Decreto-lei 1.494, de 07/12/76 (art. 42).

O Presidente da República, com base no disposto pelo artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional 2, de 27/10/1965, e tendo em vista o Ato Compl. 23, de 20/10/1966, DECRETA:

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