Legislação
Decreto-lei 147, de 03/02/1967
Capítulo II - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 3º- O órgão central da PGFN compõe-se:
I - Da Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
II - De Procuradores-Assistentes do Procurador-Geral, até o número de 8 (oito);
III - De um secretário do Procurador-Geral e de 2 (dois) assistentes-administrativos;
IV - Da seção de administração;
V - Da seção de defesa da Fazenda;
VI - Da seção de atos e contratos;
VII - Da seção de documentação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;