Legislação

Decreto-lei 147, de 03/02/1967

Art. 54

Capítulo VI - DOS ÓRGÃOS ANEXOS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)

Art. 54

- Serão incluídas na proposta orçamentária da PGFN as dotações necessárias ao funcionamento da CODECAN, e da CETI, inclusive, relativamente a esta, aquisição de livros nacionais e estrangeiros, assinatura de revistas técnicas e outras despesas no Exterior.

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