Legislação
Decreto-lei 147, de 03/02/1967
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 58- Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Ministério do Fazenda, o cargo isolado de provimento em comissão de Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara (antigo Distrito Federal).
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