Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 14

Título II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo V - DO CONTROLE (Ir para)

Art. 14

- O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

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