Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo V - DO CONTROLE (Ir para)
Art. 14- O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
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