Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 167

Título XIV - DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE COORDENAÇÃO (Ir para)

Capítulo V - DAS COMUNICAÇÕES (Ir para)

Art. 167

- Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Departamento dos Correios e Telégrafos em entidade de Administração Indireta, vinculada ao Ministério das Comunicações.

Decreto-lei 509/1969 (EBCT. Instituição)
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