Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título XIV - DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE COORDENAÇÃO (Ir para)
Capítulo VI - DA INTEGRAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 169- (Revogado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 169 - Como medida preparatória e preliminar à criação do Ministério, a garantia da mais perfeita integração das Forças Armadas e a coordenação de suas atividades poderão ser asseguradas na forma dos arts. 36, 37 e parágrafo único e 50 da presente Lei.]
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