Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (Ir para)
Art. 180- As atribuições previstas nos arts. 111 a 113, da Lei 4.320, de 17/03/64, passam para a competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
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