Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo VI - DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS (Ir para)
Art. 199- Ficam criados:
I - (Revogado pela Lei 6.036, de 01/05/1974).
Lei 6.036, de 01/05/1974 (Revoga o inc. I).Redação anterior: [I - O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.²
II - O Ministério do Interior, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.
III - O Ministério das Comunicações, que absorverá o Conselho Nacional de Telecomunicações, o Departamento Nacional de Telecomunicações e o Departamento dos Correios e Telégrafos.
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