Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 199

Título XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo VI - DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS (Ir para)

Art. 199

- Ficam criados:

I - (Revogado pela Lei 6.036, de 01/05/1974).

Lei 6.036, de 01/05/1974 (Revoga o inc. I).

Redação anterior: [I - O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.²

II - O Ministério do Interior, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.

III - O Ministério das Comunicações, que absorverá o Conselho Nacional de Telecomunicações, o Departamento Nacional de Telecomunicações e o Departamento dos Correios e Telégrafos.

Decreto-lei 509/1969 (EBCT. Criação)
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