Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Art. 200
Título XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo VI - DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS (Ir para)
Art. 200- O Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a denominar-se Ministério da Justiça.
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