Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo VI - DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS (Ir para)
Art. 203- O Poder Executivo expedirá os atos necessários à efetivação do disposto no art. 199, observadas as normas da presente Lei.
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