Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 6º- As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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