Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título X - DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE (Ir para)
Art. 86- A movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais será feita sigilosamente e nesse caráter serão tomadas as contas dos responsáveis.
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