Legislação
Decreto-lei 326, de 08/05/1967
- Fica assim redigido o item III do art. 26 da Lei 4.502, de 30/11/64, acrescido dos seguintes parágrafos:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 26 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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