Legislação
Decreto-lei 341, de 17/03/1938
Art. 0º
Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio e dá outras providências
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
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