Legislação
Decreto-lei 400, de 30/12/1968
- São considerados não tributados os produtos da posição 37.04 e 37.07 do Capítulo 37, alínea IX, da Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964, com as modificações posteriores.
Parágrafo único - Ficam cancelados os débitos referentes imposto sobre produtos industrializados devido no exercício de 1968 pelos produtos a que se refere este artigo.
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