Legislação

Decreto-lei 400, de 30/12/1968

Art. 18
Art. 18

- Ficam revogados o inciso XXIII do art. 7º e o § 2º do art. 25 da Lei 4.502, de 30/11/1964 com a redação que lhe deu a Alteração 8ª do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966 e os arts. 14 e seu parágrafo único da Lei 4.676, de 16/06/1965 e 4º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966, bem como todas as demais isenções subjetivas relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 4.676, de 16/06/1965, art. 14 (Tributário. Administrativo. Modifica, em parte, a Lei 2.308, de 31/08/1954, a Lei 2.944, de 8/11/1956, a Lei 4.156, de 28/11/1962, e a Lei 4.364, de 22/06/1964, que dispõem sobre o Fundo Federal de Eletrificação e sobre a distribuição e aplicação do Imposto Único sobre Energia Elétrica).
Decreto-lei 34, de 18/11/1966 ([Vigência veja art. 24]. Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)