Legislação
Decreto-lei 400, de 30/12/1968
- Não se conceitua como reacondicionamento a simples revenda de produtos tributados dos capítulos 16 a 22, adquiridos de terceiros, quando acondicionados em embalagens confeccionadas com os produtos do capítulo 46, tudo da Lei 4.502, de 30/11/64.
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