Legislação
Decreto-lei 464, de 11/02/1969
Art. 0º
Ensino. Estabelece normas complementares à Lei 5.540, de 28/11/68, que dispõe sobre a Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 5.789, de 27/06/72 (art. 6º)Decreto 68.908/71 (Ensino superior. Vestibular)
Lei 7.165/83 (Ensino superior. Fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação.)
Lei 5.540/68 (Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;