Legislação

Decreto-lei 552, de 25/04/1969

Art.

Dispõe sobre a concessão de vista ao Ministério Público nos processos de «habeas corpus».

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decreta:

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