Legislação
Decreto-lei 561, de 30/04/1969
Administrativo. Acrescenta um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-lei 5, de 04/04/1966.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:
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