Legislação
Decreto-lei 691, de 18/07/1969
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salários em moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.
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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).