Legislação

Decreto-lei 719, de 31/07/1969

Art.

( Lei 8.172, de 18/01/91 restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Administrativo. Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.540, de 12/11/2007 (art. 2º, 3º e 3º-B, parágrafo único)
Lei 10.197, de 14/02/2001 (arts. 3º-A e 3º-B)
Lei 8.172/91 (Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico criado pelo Decreto-lei 719/69)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato lnstitucional nº 5, de 13/12/1968, Decreta:

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