Legislação
Decreto-lei 766, de 15/08/1969
Trabalhista. Altera a CLT, art. 477 da Consolidação das Leis ao Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º § 1º do Ato Inst. 5, de 13/12/68, DECRETA:
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