Legislação

Decreto-lei 822, de 05/09/1969

Art.

Extingue a garantia de instância nos recursos de decisão administrativa fiscal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decretam:

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