Legislação
Decreto-lei 858, de 11/09/1969
Art. 0º
Tributário. Dispõe sobre a cobrança e a correção monetária dos débitos fiscais nos casos de falência e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Retificação D.O. 16/09/69.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, decretam:
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